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CONTRATO PUBLICITÁRIO
CONTRATADA: A empresa LOCAMAIS ESTÉTICA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 30.000.758/0001-90; Endereço: Avenida Paulista, 1842, Conj. 178 - Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP: 01310-200, Whatsapp: (11) 98276-4976, e-mail: falecom@locamaisestetica.com.br, site: https://www.locamaisestetica.com.br), aqui chamada de EMPRESA CONTRATADA ou simplesmente de LOCAMAIS ESTÉTICA;
CONTRATANTE: A empresa PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO (CNPJ: 00.000.000/0000-00; Endereço: LOGRADOURO, 1234, BAIRRO, CIDADE-UF, CEP: 00.000-000, Whatsapp: (00) 00000-0000, e-mail: seuemail@email.com.br), aqui chamada de EMPRESA CONTRATANTE ou simplesmente de PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;
As partes supracitadas e através da livre iniciativa resolvem firmar contrato conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviço publicitário fornecido pela LOCAMAIS ESTÉTICA e que consiste na divulgação para CLIENTES DO MERCADO (clínicas médicas e estéticas e/ ou profissionais da área) os serviços de locação de equipamentos médicos/ estéticos ofertados pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO.
CLÁUSULA II - DO FUNCIONAMENTO
2.1. A LOCAMAIS ESTÉTICA terá papel apenas na divulgação não exclusiva dos serviços de locação ofertados pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;
2.2. Durante a vigência deste contrato a LOCAMAIS ESTÉTICA divulgará em seu website (https://www.locamaisestetica.com.br) os equipamentos disponibilizados pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;
2.3. O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO deverá informar previamente para que o sistema da LOCAMAIS ESTÉTICA possa já calcular e divulgar:
a) O valor que exige receber por cada locação de seus equipamentos;
b) O valor que exige receber por cada consumível (manta, gel, disparo, etc) que seja necessário para utilização de cada equipamento;
c) O raio limite de atendimento (em quilômetros) que deseja atuar conforme sua capacidade;
d) As taxas ou fretes específicos que exige receber por cada km de distância entre sua localização e o endereço dos clientes.
2.4. Mediante demanda de mercado, a LOCAMAIS ESTÉTICA irá direcionar o cliente interessado para o WhatsApp do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO, para que possa esclarecer dúvidas e/ou formalizar o contrato de locação;
2.5. O(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO declara estar ciente que em nenhuma hipótese a LOCAMAIS ESTÉTICA indenizará o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO na eventualidade de ocorrerem prejuízos durante o relacionamento cliente/locador nas locações, devendo cobrar as indenizações pelos danos ou prejuízos obtidos diretamente ao CLIENTE correspondente.
CLÁUSULA III - DO PREÇO PELO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
3.1. Será cobrado através de débito em saldo em conta ou de cartão de
crédito fornecido pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO o valor mensal de R$ 100,00
(Cem Reais) na forma de assinatura automática recorrente. O Pagamento será
processado pela empresa Infinite Pay (Razão Social: Infinite Pay Soluções e
Processamentos Ltda, CNPJ nº 52.132.050/0001-26);
3.2. Em caso de atrasos no pagamento, os serviços serão suspensos
imediatamente até que o pagamento seja regularizado;
3.3. O valor da mensalidade será reajustado anualmente, sendo utilizado o índice de inflação oficial do período.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da LOCAMAIS ESTÉTICA:
a) Divulgar em seu website os equipamentos disponíveis para locação do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO, juntamente com o seu número de WhatsApp e Razão Social, durante a vigência deste contrato, para os clientes que solicitarem orçamento.
b) Toda e qualquer divulgação somente será realizada após o envio das informações pela PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO. A Locamais Estética terá prazo de até 5 (dias) após o recebimento das informações para o processamento dos dados e início da divulgação.
4.2. São obrigações do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO:
a) Disponibilizar para locação apenas equipamentos originais, registrados na ANVISA e com manutenções regulares, disponibilizando os documentos comprobatórios sempre que solicitados;
b) Manter todos os documentos que comprovem a devida prestação do serviço de locação, a fim de utilizá-los em sua defesa caso algum cliente registre reclamação junto à LOCAMAIS ESTÉTICA, aos órgãos de defesa do consumidor ou à justiça brasileira;
c) Inteira Responsabilidade Civil e Criminal enquanto parte Prestadora do Serviço de Locação de Equipamento.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Este contrato terá duração por tempo indeterminado e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes;
5.2. Este contrato atualizado substitui integralmente qualquer versão anterior;
5.3. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das partes à outra, sem devolução de valores já pagos.
CLÁUSULA VI – DAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS E DO FORO
6.1. As partes definem neste ato que toda a comunicação enviada entre si, através dos telefones, e-mails e/ou Whatsapp aqui citados, deverão ser consideradas válidas como notificação extrajudicial;
6.2. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo para dirimir eventuais litígios que não possam ser resolvidos em comum acordo entre as partes.
Por estarem em acordo, as partes aceitam e assinam o presente contrato de forma eletrônica, em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001.
São Paulo (SP), 03 de abril de 2026.
Assinam eletronicamente:
LOCAMAIS ESTÉTICA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 30.000.758/0001-90
(Assinado eletronicamente conforme informações disponíveis no rodapé da página)
PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO
CNPJ: 00.000.000/0000-00
(Assinado eletronicamente conforme informações disponíveis no rodapé da página)
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Locamais Estética do Brasil Tecnologia Ltda |
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