Carregando informações

 
     
     
   
     

 

CONTRATO PARA INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÕES

 

 

CONTRATADA: A empresa LOCAMAIS ESTÉTICA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 30.000.758/0001-90; Endereço: Avenida Paulista, 1842, Conj. 178 - Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP: 01310-200, Whatsapp: (11) 98276-4976, e-mail: falecom@locamaisestetica.com.br, site: https://www.locamaisestetica.com.br), aqui chamada de EMPRESA CONTRATADA ou simplesmente de LOCAMAIS ESTÉTICA;

 

CONTRATANTE: A empresa PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO (CNPJ: 00.000.000/0000-00; Endereço: LOGRADOURO, 1234, BAIRRO, CIDADE-UF, CEP: 00.000-000, Whatsapp: (00) 00000-0000, e-mail: seuemail@email.com.br), aqui chamada de EMPRESA CONTRATANTE ou simplesmente de PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;

 

As partes supracitadas e através da livre iniciativa resolvem firmar contrato para a intermediação de locações, conforme as cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

 

1.1. O objeto deste contrato é o serviço de intermediação que permita à LOCAMAIS ESTÉTICA intermediar a celebração de contratos de locação de equipamentos médicos/ estéticos do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO para com CLIENTES DO MERCADO (clínicas médicas e estéticas e/ ou profissionais da área). 

 

 

CLÁUSULA II - DO FUNCIONAMENTO

 

2.1. Durante a vigência deste contrato a LOCAMAIS ESTÉTICA disponibilizará ao(à) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO licença gratuita para uso de sua plataforma online (sistema);

 

2.2. O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO definirá via sistema e a seu critério:

 

a) O valor que exige receber por cada locação de seus equipamentos;

 

b) O valor que exige receber por cada consumível (manta, gel, disparo, etc) que seja necessário para utilização de cada equipamento;

 

c) O raio limite de atendimento (em quilômetros) que deseja atuar conforme sua capacidade;

 

d) As taxas ou fretes específicos que exige receber por cada km de distância entre sua localização e o endereço dos clientes.

 

2.3. A LOCAMAIS ESTÉTICA terá total liberdade para negociar o valor final de cada locação (inclusive dos consumíveis) junto aos CLIENTES DO MERCADO, levando em consideração o valor que deverá repassar para o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO e, com isso, gerar sua comissão a partir do valor de diferença recebido a mais correspondente ao serviço de intermediação prestado;

 

2.4. A LOCAMAIS ESTÉTICA divulgará os equipamentos do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO para que possam ser locados pelos CLIENTES DO MERCADO; 

 

2.5. Mediante demanda de mercado, a LOCAMAIS ESTÉTICA enviará Ordens de Serviços para que a PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO possa executar as locações agendadas; 

 

2.6. O(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO deverá providenciar toda a logística de entrega, instalação e retirada do equipamento junto aos clientes, conforme as Ordens de Serviços enviadas pela LOCAMAIS ESTÉTICA.

 

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES

 

3.1. São obrigações da LOCAMAIS ESTÉTICA

 

a) Adotar procedimentos mínimos de segurança que possam confirmar a identidade de cada CLIENTE DO MERCADO antes de gerar o contrato de locação para execução;

 

b) Entrar em contato com o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO para confirmar a disponibilidade de seus equipamentos nas datas solicitadas pelos CLIENTES DO MERCADO antes de gerar o contrato de locação para execução.

 

c) Cobrar antecipadamente dos CLIENTES DO MERCADO os valores relativos às locações contratadas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

Os valores dos consumíveis (mantas, géis, disparos, etc) deverão ser cobrados aos CLIENTES DO MERCADO apenas no dia de cada locação, diretamente pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;

 

d) Repassar os valores que são de direito do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO conforme Cláusula IV.

 

 

3.2. São obrigações do(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO

 

a) Disponibilizar para locação apenas equipamentos originais, registrados na ANVISA e com manutenções regulares, disponibilizando os documentos comprobatórios sempre que solicitados;

 

b) Manter todos os documentos que comprovem a devida prestação do serviço de locação, a fim de utilizá-los em sua defesa caso algum cliente registre reclamação junto à LOCAMAIS ESTÉTICA, aos órgãos de defesa do consumidor ou à justiça brasileira; 

 

c) Responsabilizar-se pela execução do contrato junto ao cliente, incluindo, mas não se limitando à (ao): 

 

I. Entrega, instalação e retirada do equipamento em data, horário e local conforme a Ordem de Serviço;

 

II. Conferência do Documento de Identidade dos clientes no ato da instalação do aparelho e solicitação da assinatura do cliente igual consta no documento apresentado, tanto no Contrato, quanto na Ordem de Serviço;

 

III. Prevenção de golpes (No momento da entrega/instalação do aparelho observar se o local possui estrutura de Clínica de Estética (fachada, identificação, maca, crachás, profissionais habilitados, clientes, etc) e só concluir a instalação após não restarem dúvidas);

 

IV. Recebimento de valores pendentes junto ao cliente, relacionados a consumíveis ou a horas extras, no dia da locação, em dinheiro ou via transferência PIX, para a LOCAMAIS ESTÉTICA (Chave CNPJ): 30.000.758/0001-90;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica definido como hora extra o período de tempo que os CLIENTES DO MERCADO utilizem o equipamento após o prazo final da locação, se superados os 15 minutos de tolerância. O valor da hora extra será definido pela LOCAMAIS ESTÉTICA e será informado no contrato junto ao cliente final.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por cada hora extra utilizada pelo cliente, será repassado para o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor que a PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO tenha exigido receber por cada locação conforme citado na Cláusula 2.2. a).

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica definido que os valores pendentes (de consumíveis ou de horas extras) deverão ser quitados pelos CLIENTES DO MERCADO até o final da locação e que a PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO deverá exigir os devidos comprovantes de quitação para só então retirar-se do local, sob pena de assumir a dívida caso o cliente não honre posteriormente com o pagamento previsto.

 

V. Recolhimento de impostos sobre a prestação do serviço de Locação do Equipamento;

 

VI. Manutenção preventiva e/ou corretiva de seus equipamentos;

 

VII. Eventual contratação de seguro contra furto, roubo ou incêndio de seus equipamentos durante o transporte e/ou enquanto estiverem nas instalações do cliente;

 

VIII. Responsabilidade pelos custos de logística, dentre outros;

 

IX. Inteira Responsabilidade Civil e Criminal enquanto parte Prestadora do Serviço de Locação de Equipamento.

 

d) Não reajustar os valores das locações para mais, em intervalo inferior a 06 meses do último reajuste; 

 

e) Respeitar o relacionamento comercial entre os CLIENTES DO MERCADO e a LOCAMAIS ESTÉTICA, ou seja, jamais entrar em contato diretamente com os clientes sem a devida justificativa cabível (somente em caso de urgência ou emergência);

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO precise entrar em contato com o cliente indicado pela LOCAMAIS ESTÉTICA para esclarecer qualquer dúvida, deverá encaminhar a dúvida para a Central de Atendimento da LOCAMAIS ESTÉTICA via WhatsApp, disponível pelo número (11) 98276-4976 e pedir o intermédio para a comunicação e esclarecimento das dúvidas junto ao cliente;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO entre em contato direto com o cliente sem autorização por escrito da LOCAMAIS ESTÉTICA, poderá ter este contrato cancelado sumariamente;

 

f) Repassar os valores que são de direito da LOCAMAIS ESTÉTICA conforme Cláusula IV;

 

g) O(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO declara estar ciente que em nenhuma hipótese a LOCAMAIS ESTÉTICA indenizará o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO na eventualidade de ocorrerem prejuízos com qualquer locação contratada, devendo cobrar as indenizações pelos danos ou prejuízos obtidos diretamente ao CLIENTE correspondente.

 

 

3.3. São obrigações dos CLIENTES DO MERCADO

 

a) OS CLIENTES DO MERCADO serão responsáveis por eventuais danos provocados aos pacientes devido a procedimentos inadequados do(a) operador(a) e não condizentes com a literatura médica e/ou com as recomendações do fabricante do equipamento;

 

b) OS CLIENTES DO MERCADO serão responsáveis por eventuais prejuízos que gerarem para o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO por danos ao equipamento provocados pelo mau uso, tais como queda do aparelho e de seus acessórios, transporte não autorizado, ligação em tensão elétrica incompatível, bem como por roubo, furto, incêndio ou qualquer outro motivo que venha a danificar o equipamento em seu todo ou em parte, durante o período de cada locação.

 

 

CLÁUSULA IV - DOS REPASSES

 

4.1. A LOCAMAIS ESTÉTICA enviará regularmente demonstrativos contendo todas as locações intermediadas e efetivamente executadas pela PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO;

 

4.2. O valor cobrado a mais em cada locação, referente à comissão da LOCAMAIS ESTÉTICA, será abatido do valor total recebido antecipadamente e o saldo restante será transferido via transferência PIX para o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO em até 48h após o término da locação;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventualidade do valor recebido antecipadamente pela LOCAMAIS ESTÉTICA seja insuficiente para quitar o valor referente à sua real comissão calculada posteriormente (Ex.: Nos casos em que o valor total dos consumíveis recebidos ao final da locação seja maior que o valor da locação recebido antecipadamente) e, portanto, a LOCAMAIS ESTÉTICA continue com saldo credor, este deverá ser quitado pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO em até 48h, através de transferência PIX para a Chave/CNPJ: 30.000.758/0001-90);

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os repasses deverão ser realizados IMPRETERIVELMENTE até a data de seus respectivos vencimentos, sob pena de multa por atraso de 5% (cinco por cento) sobre o valor total devido, com protesto da dívida em cartório após 10 dias de inadimplência e com a suspensão de novas intermediações até a regularização do débito.

 

 

CLÁUSULA V - DO CANCELAMENTO DAS LOCAÇÕES INTERMEDIADAS 

 

5.1. Fica definido que os CLIENTES DO MERCADO poderão efetuar o cancelamento gratuito de suas reservas, deste que seja feito comunicado com pelo menos 72 horas de antecedência para o início da locação; 

 

5.2. Caso os CLIENTES DO MERCADO cancelem suas locações com menos de 72 horas de aviso prévio, será cobrada multa ao cliente pelo cancelado para efeito de indenização pelos custos operacionais envolvidos. O valor repassado para o(a) PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO nos casos dos cancelamentos será conforme abaixo: 

 

a) 10% sobre o valor da locação (se o cancelamento ocorrer com aviso prévio inferior a 72 horas e maior ou superior a 36 horas); 

 

b) 20% sobre o valor da locação (se o cancelamento ocorrer com aviso prévio inferior a 36 horas e maior ou superior a 24 horas); 

 

c) 50% do valor da locação (se o cancelamento ocorrer com aviso prévio inferior a 24 horas).

 

 

CLÁUSULA  VI - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL 

 

6.1. Este contrato terá duração por tempo indeterminado e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes;

 

6.2. Este contrato atualizado substitui integralmente qualquer versão anterior; 

 

6.3. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo dos valores devidos e das locações já contratadas.

 

 

CLÁUSULA  VII – DAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS E DO FORO 

 

7.1. As partes definem neste ato que toda a comunicação enviada entre si, através dos telefones, e-mails e/ou Whatsapp aqui citados, deverão ser consideradas válidas como notificação extrajudicial; 

 

7.2. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo para dirimir eventuais litígios que não possam ser resolvidos em comum acordo entre as partes. 

 

 

Por estarem em acordo, as partes aceitam e assinam o presente contrato de forma eletrônica, em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. 

 

 

São Paulo (SP), 09 de maio de 2025. 

 

 

Assinam eletronicamente:

 

LOCAMAIS ESTÉTICA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 30.000.758/0001-90

(Assinado eletronicamente conforme informações disponíveis no rodapé da página)

 

PROPRIETÁRIO(A) DO EQUIPAMENTO

CNPJ: 00.000.000/0000-00

(Assinado eletronicamente conforme informações disponíveis no rodapé da página)

 

 

 

 

 

 

Locamais Estética do Brasil Tecnologia Ltda

www.locamaisestetica.com.br

 

 

 

 

Contrato: Divulgue o seu equipamento na Locamais Estética